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O divórcio extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática, realizada em cartório, para casais sem filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo quanto à separação. Já o divórcio judicial é realizado por meio de processo no Judiciário, sendo indicado quando há filhos menores ou disputas quanto à partilha de bens, guarda ou pensão.
A união estável pode ser reconhecida formalmente para garantir direitos e deveres entre o casal, similar ao casamento. A dissolução, por sua vez, estabelece o fim da união e trata das questões de divisão de bens, guarda e pensão, conforme a convivência e as contribuições dos parceiros ao longo da relação.
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento ou união estável. Esse procedimento é realizado conforme o regime de bens escolhido, podendo envolver tanto a partilha consensual quanto disputas judiciais em caso de divergências.
Nosso escritório é especialista em Direito de Família, com foco em processos de divórcio, partilha de bens, reconhecimento e dissolução de união estável. Trabalhamos com empatia e discrição para garantir que nossos clientes recebam o suporte jurídico necessário, respeitando seus direitos e interesses. Contamos com uma equipe qualificada, pronta para orientar e buscar as melhores soluções legais em momentos delicados. Conte conosco para transformar esse processo em um caminho de cuidado e clareza
Existem dois tipos principais de divórcio: o extrajudicial, realizado em cartório, e o judicial, que ocorre na Justiça. O divórcio extrajudicial é indicado para casais que concordam com a separação, não têm filhos menores ou incapazes e desejam uma solução mais rápida. O divórcio judicial é necessário quando há filhos menores, divergências na partilha de bens ou outros pontos de disputa.
A união estável é uma relação de convivência pública, duradoura e contínua entre duas pessoas que desejam constituir família, com direitos semelhantes aos do casamento. Ela pode ser formalizada em cartório ou reconhecida judicialmente, garantindo direitos de partilha, herança, e outros direitos familiares e patrimoniais.
A partilha de bens é a divisão do patrimônio acumulado durante o casamento ou união estável. O modo como é realizada depende do regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens etc.), e pode ser feita de forma consensual ou judicialmente, caso não haja acordo entre as partes.
A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral, sendo definida de acordo com o melhor interesse da criança. Em geral, a guarda compartilhada é preferida, para que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos. Em casos específicos, um dos pais pode solicitar a guarda exclusiva, desde que comprovado que isso é o melhor para a criança.
A pensão alimentícia é calculada com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de quem irá pagá-la. O valor considera despesas essenciais, como educação, saúde e lazer, e pode ser ajustado conforme mudanças na situação financeira dos pais ou nas necessidades do filho ao longo do tempo.
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